DECRETO Nº 16.949, de 27 de maio de 1982

 

Autoriza a aquisição de áreas de terras no município de Jacinto Machado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.568, de 18 de maio de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, áreas de terras, desmembradas de porção maior, localizadas no município de Jacinto Machado, destinadas à utilização e execução de projetos e metas da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, conforme discriminação:

 

1 – terrenos com áreas de 203.134,15m² (duzentos e três mil cento e trinta e quatro metros e quinze centímetros quadrados) e 18.446,16m² (dezoito mil quatrocentos e quarenta e seis metros e dezesseis centímetros quadrados), pertencentes a José Trevisol;

 

2 – terrenos com 203.134,15m² (duzentos e três mil cento e trinta e quatro metros e quinze centímetros quadrados) e 18.446,16m² (dezoito mil quatrocentos e quarenta e seis metros e dezesseis centímetros quadrados), pertencentes a Lédio Savi Mondo;

 

3 – terrenos com 203.134,15m² (duzentos e três mil cento e trinta e quatro metros e quinze centímetros quadrados) e 18.446,16m² (dezoito mil quatrocentos e quarenta e seis metros e dezesseis centímetros quadrados), pertencentes a Elia Trevisol Coelho.

 

Parágrafo Único – Os imóveis a que se refere este artigo estão transcritos sob números 3.136 a 3.138, às fls. 158 e 159, do livro 3B, no Cartório do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de maio de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado