DECRETO Nº 16.949, de 27
de maio de 1982
Autoriza a aquisição de áreas
de terras no município de Jacinto Machado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 10.568, de 18 de maio de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, áreas de terras, desmembradas de porção
maior, localizadas no município de Jacinto Machado, destinadas à utilização e
execução de projetos e metas da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, conforme
discriminação:
1 – terrenos com áreas de 203.134,15m² (duzentos
e três mil cento e trinta e quatro metros e quinze centímetros quadrados) e
18.446,16m² (dezoito mil quatrocentos e quarenta e seis metros e dezesseis
centímetros quadrados), pertencentes a José Trevisol;
2 – terrenos com 203.134,15m² (duzentos e três
mil cento e trinta e quatro metros e quinze centímetros quadrados) e
18.446,16m² (dezoito mil quatrocentos e quarenta e seis metros e dezesseis
centímetros quadrados), pertencentes a Lédio Savi Mondo;
3 – terrenos com 203.134,15m² (duzentos e três
mil cento e trinta e quatro metros e quinze centímetros quadrados) e
18.446,16m² (dezoito mil quatrocentos e quarenta e seis metros e dezesseis
centímetros quadrados), pertencentes a Elia Trevisol
Coelho.
Parágrafo Único – Os imóveis a que se refere este
artigo estão transcritos sob números 3.136 a 3.138, às fls. 158 e 159, do livro
3B, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1982
HENRIQUE HELION
VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado