DECRETO Nº 16.853, de 13
de maio de 1982.
Autoriza a aquisição e
doação de área de terras no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 1º e 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 26.414,
de 03 de novembro de 1981 e 09.470, de 06 de maio de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN,
por compra, uma área de terras com 1.834.530,91 m² (hum milhão, oitocentos e
trinta e quatro mil, quinhentos e trinta metros e noventa e hum centímetros quadrados),
situada no lugar denominado Fazenda da Ressacada, nesta Capital.
Parágrafo Único - O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº 3274-Av.2, no Cartório do 2º Ofício do Registro
de Imóveis.
Art. 2º - O valor da compra ora autorizada
deverá ser lançado como crédito da CASAN, em conta corrente, para,
posteriormente, ser utilizado à integralização da subscrição de aumento de
capital da Companhia.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual fica
igualmente autorizada a doar o imóvel descrito no artigo 1º à Universidade
Federal de Santa Catarina – UFSC, para implantação do Centro de Ciências
Agrárias.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1982.
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado