DECRETO Nº 16.853, de 13 de maio de 1982.

 

Autoriza a aquisição e doação de área de terras no município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 26.414, de 03 de novembro de 1981 e 09.470, de 06 de maio de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, por compra, uma área de terras com 1.834.530,91 m² (hum milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta metros e noventa e hum centímetros quadrados), situada no lugar denominado Fazenda da Ressacada, nesta Capital.

 

Parágrafo Único - O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 3274-Av.2, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - O valor da compra ora autorizada deverá ser lançado como crédito da CASAN, em conta corrente, para, posteriormente, ser utilizado à integralização da subscrição de aumento de capital da Companhia.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual fica igualmente autorizada a doar o imóvel descrito no artigo 1º à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para implantação do Centro de Ciências Agrárias.

 

Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1982.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado