DECRETO Nº 16.590, de 15
de abril de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Leoberto Leal.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal,
uma área de terras com 500 m² (quinhentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 94/81, de 18 de agosto de 1981, destinada à construção de uma
Unidade Sanitária.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado