DECRETO Nº 16.595, de 15
de abril de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Benedito Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da
Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo
único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura
Municipal de Benedito Novo, uma área de terras com 574,34 m² (quinhentos e
setenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 395, de 04 de março de 1981, destinada à construção de uma Unidade
Sanitária.
Parágrafo Único – O
terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e
medidas: Frente, 33,11 m, com a Rua Hans Schleifer;
Fundos, 32 m, com a Escola Básica Teófilo Nolasco de Almeida; Lado Direito,
20,45 m, com terras da Cooperativa Regional Agrária Mista de Benedito Novo Resp.
Ltda; Lado Esquerdo, 15 m, com a Rua Hans Schleifer.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15
de abril de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do
Estado