DECRETO Nº 1.327, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o inciso VI
do art. 1º do Decreto nº 1.256, de 2017, que declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 1566/2017,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 1.256, de 8 de agosto de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
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VI – terreno com área de 35.975,73 m² (trinta e cinco mil, novecentos e
setenta e cinco metros e setenta e três decímetros quadrados), sem
benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.738 no
Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 161.199,50 (cento e
sessenta e um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos), de
propriedade de Galdino Sperandio.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10
de outubro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da Administração
RODRIGO
ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil