DECRETO Nº 1.327, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 1.256, de 2017, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 1566/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 1.256, de 8 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

VI – terreno com área de 35.975,73 m² (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco metros e setenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.738 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 161.199,50 (cento e sessenta e um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos), de propriedade de Galdino Sperandio.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de outubro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil