DECRETO Nº 9.509, de 12 de novembro de 1979

 

Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Pôrto União.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.020, de 30 de maio de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Grupo Escoteiro Iguaçu, da cidade de Pôrto União, uma área de terras medindo 3.000,00m² (três mil metros quadrados), destinada à construção da sede própria.

 

Parágrafo 1º - O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Governo do Estado, 50,00m; ao sul, com a rua Eurico Borges dos Reis, 50,00m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 60,00m; ao oeste, com a rua Wenceslau Braz, 60,00m.

 

Parágrafo 2º - A donatária não poderá alienar o imóvel, e o mesmo reverterá ao patrimônio do Estado, no caso de dissolução ou mudança de sua finalidade.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de novembro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado