DECRETO Nº 9.509, de 12
de novembro de 1979
Dispõe sobre a doação de área de terras no
Município de Pôrto União.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 10.020, de 30 de maio de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar ao Grupo Escoteiro Iguaçu, da cidade de Pôrto
União, uma área de terras medindo 3.000,00m² (três mil metros quadrados),
destinada à construção da sede própria.
Parágrafo 1º - O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do
Governo do Estado, 50,00m; ao sul, com a rua Eurico Borges dos Reis, 50,00m; ao
leste, com terras do Governo do Estado, 60,00m; ao oeste, com a rua Wenceslau
Braz, 60,00m.
Parágrafo 2º - A donatária não poderá alienar o
imóvel, e o mesmo reverterá ao patrimônio do Estado, no caso de dissolução ou
mudança de sua finalidade.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado