DECRETO Nº 4127, de 20
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de São José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 10731, de 12 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Camilo Veríssimo da Silva, uma área de terras com cerca
de 300 m² (trezentos metros quadrados), situada no Município de São José, onde
se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Alto Roçado I.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras do doador; ao sul, com
uma servidão.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado