DECRETO Nº 3581, de 21 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Turvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 8825,
de 11 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir, por doação de Bernardino Manoel Januário, uma área de terras com
cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município
de Turvo, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Jundiá.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul,
com a estrada; ao oeste, com terras da Igreja.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado