DECRETO Nº 1961, de 13 de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 12.945,
de 24 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir, por doação de Modestino Gorges e sua mulher, uma área de terras com
250m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados) e Pedro Nicolau Neis e sua
mulher, uma área com, igualmente, 250m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados),
ambas situadas no Município de Antônio Carlos, onde se acha construída a E. I. Rio
Farias II.
Parágrafo único – Os terrenos a que se
refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Pedro
Nicolau Neis; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com a estrada
Geral do Rio Farias. O Segundo ao norte e leste, com terras dos doadores; ao
sul, com terras de Modestino Gorges; ao oeste, com a estrada geral.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado