DECRETO Nº 452, de 20 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de área de terras no município
de Itapiranga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 06603, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com aproximadamente
7.000m² (sete mil metros quadrados), localizada no Distrito de São João, município
de Itapiranga, onde se encontra construída a E.I. de Linha
Medianeira.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado