DECRETO Nº 158, de 09 de março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item
III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 15913,
de 8 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Rufino Correa da Maia e sua mulher, uma área de terras
com cerca de 3.000m² (três mil metros quadrados), situada no Distrito de Bela
Vista do Toldo, município de Canoinhas, onde se acha edificada a E.I. Arroio
Fundo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras
de Rivadavia Damaso da Silveira; ao oeste, com a Estrada Geral.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado