DECRETO Nº 306, DE 17
DE AGOSTO DE 2015
Altera o Decreto nº 1.022, de 2008, que dispõe sobre o
relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países
estrangeiros, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.022, de 15 de janeiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países estrangeiros, bem como a orientação e coordenação de órgãos da Administração Pública estadual nas ações internacionais, em especial na firmatura de protocolos, convênios e contratos administrativos, observada a legislação em vigor, serão efetivados por intermédio da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI).
§ 1º A SAI deve atuar como ente
interveniente em todos os instrumentos jurídicos firmados com autoridades e
organismos de países estrangeiros.
§ 2º Os processos administrativos em que a SAI atuar como ente interveniente devem ser instruídos com parecer técnico ou jurídico dos órgãos e das entidades interessadas, bem como parecer técnico final da SAI.” (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.022, de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Compete ao titular da SAI designar servidor público, de seu quadro de pessoal, para constituir comissão ou grupo de trabalho para estabelecer o relacionamento com autoridades e organismos internacionais, observada a legislação em vigor.
Parágrafo
único. O servidor público de que trata o caput
deste artigo não receberá qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas
atividades considerado de relevante interesse público.” (NR)
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica
revogado o art. 3º do Decreto nº 1.022, de 15 de janeiro de 2008.
Florianópolis,
17 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ADAUTO VIRMOND VIEIRA
Secretário Executivo de Assuntos Internacionais