DECRETO Nº 1.342, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Concede pensão especial à pessoa com
hanseníase que menciona, egressa do Hospital Santa Teresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 17
de janeiro de 2014, e
de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 9507/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão especial a Antonio Silva, CPF nº 277.470.000-06, residente no
Município de Tubarão, portador de hanseníase, egresso do Hospital Santa Teresa
de Dermatologia Sanitária, em conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional
em vigor.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no
Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos
constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a
observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira
disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de
2017.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da
Administração