DECRETO Nº 14.874, de 18
de agosto de 1981
Autoriza permuta de áreas de terras no Município
de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta dos Processos nºs 21.261, de
27 de outubro de 1980, e 09.598, de 11 de maio de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir da Federação do Comércio de Santa Catarina e da Associação Comercial
de Florianópolis, por permuta, uma área de terras com 1.581,81m² (hum mil quinhentos e oitenta
e um metros e oitenta e um centímetros quadrados), oferecendo em contrapartida,
um terreno com 307,44m² (trezentos e sete metros e
quarenta e quatro centímetros quadrados), ambos localizados nesta Capital.
Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo
anterior estão transcritos sob números 838, às fls. 112, do livro 4-A e 36.276,
às fls. 20, do livro 3 AM, no Cartório do Registro de
Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – frente,
com a rua Dr Bulcão Viana, 39,29m; de um lado, com a
Av. Hercílio Luz, 34,40m; fundos, com terras da Prefeitura Municipal de
Florianópolis, 45,14m; de outro lado, com terras da Prefeitura Municipal de
Florianópolis, 41,05m. O segundo – frente, com a rua Tenente Silveira, 34,50m;
de um lado, com a rua Jerônimo Coelho, 9,00m; fundos, com propriedade de Nair
Franco Haberbeck, 34,50m; de outro lado, com imóvel
de Erna Romanos Staudohar,
9,00m.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 1981
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado