DECRETO Nº 14.415, de 08
de julho de 1981
Autoriza permuta de áreas
de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 15.182, de 24 de julho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Mitra Diocesana de Joaçaba, por permuta, uma área de
terras com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), oferecendo em contrapartida,
um terreno com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), ambos localizados em
Lindóia, no Município de Concórdia.
Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo
anterior estão transcritos sob números 31.227, às fls. 219, do livro 3-AC e
33.212, às fls. 233, do livro 3-AE, no Cartório do Registro de Imóveis, e
possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com
terras da Mitra e do Estado, 120,00m; ao sul, com a rua Concórdia, 120,00m; ao
leste, com terras da Mitra, 50,00m; ao oeste, com a rua Tamandaré, 50,00m. O
segundo – ao norte, com a rua 7 de Setembro, 145,00m; ao sul, com travessa
projetada, 145,00m; ao leste, com a rua Tamandaré, 69,00m; ao oeste, com rua
projetada, 69,00m.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado