DECRETO Nº 14.415, de 08 de julho de 1981

 

Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Concórdia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.182, de 24 de julho de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Mitra Diocesana de Joaçaba, por permuta, uma área de terras com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), ambos localizados em Lindóia, no Município de Concórdia.

 

Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior estão transcritos sob números 31.227, às fls. 219, do livro 3-AC e 33.212, às fls. 233, do livro 3-AE, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras da Mitra e do Estado, 120,00m; ao sul, com a rua Concórdia, 120,00m; ao leste, com terras da Mitra, 50,00m; ao oeste, com a rua Tamandaré, 50,00m. O segundo – ao norte, com a rua 7 de Setembro, 145,00m; ao sul, com travessa projetada, 145,00m; ao leste, com a rua Tamandaré, 69,00m; ao oeste, com rua projetada, 69,00m.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 08 de julho de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado