DECRETO Nº 2430, de 11 de abril de 1977.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 13.718, de 11 de outubro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda., uma área de terras com cerca de 3.200 m² (três mil, duzentos metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construído o prédio em que funciona o G.E. Cel. Lara Ribas.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o loteamento Lider; ao sul e leste, com ruas sem denominações; ao oeste, com terras da doadora.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de abril de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado