DECRETO Nº 2430, de 11
de abril de 1977.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 13.718, de 11 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda., uma área de terras
com cerca de 3.200 m² (três mil, duzentos metros quadrados), situada no
Município de Chapecó, onde se encontra construído o prédio em que funciona o
G.E. Cel. Lara Ribas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com o loteamento Lider; ao sul e leste, com ruas
sem denominações; ao oeste, com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado