DECRETO Nº 1.588, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 5357/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Finais no Centro Educacional Mundo do Saber,
rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Mundo do Saber Ltda.
EPP, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 004, aprovado em
20/02/2018;
II – credenciar a Escola Waldorf
Arandu, rede particular de ensino, mantida pela Associação Pedagógica Germinar,
Município de Florianópolis, com autorização para o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais, e regularização da vida
escolar dos alunos dos anos de 2006 a 2017, relacionados no item “3” do Parecer
CEE/SC nº 005, com base no Parecer CEE/SC nº 005, aprovado em 20/02/2018;
III – autorizar o funcionamento do
Curso de Ensino Médio no Centro Educacional Dinâmico, rede particular de
ensino, mantido por CED Escola de Ensino Fundamental Ltda. ME, Município de São
Joaquim, com base no Parecer CEE/SC nº 006, aprovado em 20/02/2018;
IV – recomendar às APAEs/SC que, se desejarem,
protocolem processo individualizado, por APAE, solicitando o credenciamento do
Estabelecimento de Ensino como Escola Especial e a autorização do Curso,
propondo no seu Projeto Político-Pedagógico o currículo funcional natural,
ficando, assim, denegado o pleito da Federação das APAEs de Santa Catarina
quanto ao reconhecimento de todas as Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAEs/SC) para exercício do Ensino Básico na Modalidade de
Educação Especial como foi solicitado, isto é, credenciando-as como Escolas
Especiais, por não encontrar amparo legal na Resolução CEE/SC nº 182/2013, com
base no Parecer CEE/SC nº 007, aprovado em 20/02/2018;
V – reconhecer o Curso de
Licenciatura em Teatro, ofertado no campus
I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 008 e na Resolução CEE/SC nº 002,
aprovados em 20/02/2018;
VI – desativar temporariamente o
Centro Educacional Pomerano, Município de Pomerode, e o Colégio Blumenauense,
Município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da
publicação deste Decreto, e determinar que a documentação dos ex-alunos e
ex-profissionais permaneça sob a guarda e responsabilidade dos estabelecimentos
de ensino das respectivas mantenedoras, com base no Parecer CEE/SC nº 010,
aprovado em 20/02/2018;
VII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES ao qual pertence o referido Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 012
e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 27/02/2018; e
VIII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser ofertado pela Geração Cursos, rede particular de ensino, mantida
pela Geração Cursos Ltda. ME, Município de Pinhalzinho, com base no Parecer
CEE/SC nº 013, aprovado em 27/02/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação