DECRETO Nº 11.836, de 7 de agosto de 1980

 

Autoriza a reversão de área de terras no município de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta dos Processos nº 143/80-CGE e nº 145/80-CGE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a proceder a reversão dos imóveis situados no bairro Ponta Aguda, à rua Bolívia, com a área de 2.145,15 metros quadrados e à rua República Argentina, com a área de 53.457,20 metros quadrados no município de Blumenau, ao patrimônio do mesmo.

 

Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior foram havidos pelo Estado por doação do município de Blumenau, nos termos das Leis Municipais nº 1471, de 27 de dezembro de 1967 e 1477, de 28 de março de 1968 e conforme escrituras públicas lavradas no 1º Ofício de Notas da Comarca de Blumenau, em 05 de março de 1971 e em 15 de dezembro de 1970, respectivamente, transcritas no Registro de Imóveis, sob os números 54.626 e 54.627, a fls. 173 e 174 do livro nº 3-AO, em 09 de março de 1971.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de agosto de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado