DECRETO Nº 11.836, de 7
de agosto de 1980
Autoriza a reversão de área de terras no município
de Blumenau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III da Constituição do Estado, e de acordo com o que
consta dos Processos nº 143/80-CGE e nº 145/80-CGE,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a proceder a reversão dos imóveis situados no bairro Ponta Aguda, à
rua Bolívia, com a área de 2.145,15 metros quadrados e à rua República
Argentina, com a área de 53.457,20 metros quadrados no município de Blumenau,
ao patrimônio do mesmo.
Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo
anterior foram havidos pelo Estado por doação do município de Blumenau, nos
termos das Leis Municipais nº 1471, de 27 de dezembro de 1967 e 1477, de 28 de
março de 1968 e conforme escrituras públicas lavradas no 1º Ofício de Notas da
Comarca de Blumenau, em 05 de março de 1971 e em 15 de dezembro de 1970,
respectivamente, transcritas no Registro de Imóveis, sob os números 54.626 e
54.627, a fls. 173 e 174 do livro nº 3-AO, em 09 de março de 1971.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 7 de agosto de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado