DECRETO Nº 11.809, de 6
de agosto de 1980
Autoriza a doação de
área de terras no Município de Presidente Castelo Branco.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra b, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 06.985, de 30 de abril de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco, uma área
de terras com 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), destinada à
implantação de um Parque de lazer e turismo.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito no 2º Ofício de Registro de Imóvel da Comarca de
Concórdia sob nº 3290, e possui as seguintes confrontações: ao norte, com a
bifurcação do Rio Bonito; ao sul, com a junção dos braços do Rio Bonito; ao
leste, com o braço esquerdo do Rio Bonito, e após com a área pertencente ao
Campo Municipal de Presidente Castelo Branco; ao oeste, com o braço direito do
Rio Bonito, e com a divisa dos Municípios de Presidente Castelo Branco e
Concórdia.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado