DECRETO Nº 10.896, de 22
de maio de 1980
Autoriza a Fazenda
Pública Estadual a contratar com a Associação Catarinense de Ornitologia – ACO,
de Florianópolis, a Concessão de Uso de imóvel e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo
10, parágrafo 1º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que
consta do Processo nº 03.317, de 11 de março de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a contratar, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271,
de 28 de fevereiro de 1967, com a Associação Catarinense de Ornitologia – ACO,
de Florianópolis, pelo prazo de trinta (30) anos, a Concessão de Uso de um
terreno, medindo 880,00m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), de
propriedade do Estado, localizado nesta Capital, destinado à construção da sede
da ACO.
Art. 2º - A área de terras a que se refere o
artigo 1º, está transcrita sob nº 31.693, fls. 107, do livro 3 AH, no 1º Ofício
do Registro de Imóveis.
Art. 3º - Do contrato deverão constar cláusulas,
termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins
previstos e que impeçam a transferência do contrato a qualquer título,
estipulando que, no caso do inadimplemento, será o contrato rescindido
independente de indenização por benfeitorias, sejam voluntárias, úteis ou
necessárias.
Art. 4º - O imóvel será restituído ao Estado,
independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo
contratual.
Art. 5º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado