DECRETO Nº 1.173, DE 5 DE JUNHO DE 2017
Introduz a Alteração 3.769 no RICMS/SC-01 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta
nos autos do processo nº SEF 7248/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.769 – O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 90. ..........................................................................................
.......................................................................................................
§ 1º ................................................................................................
.......................................................................................................
IV – ................................................................................................
.......................................................................................................
j) produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos classificados nas posições 7321, 8214, 8414,
8415, 8418, 8421, 8422, 8424, 8443, 8450, 8451, 8452, 8467, 8471, 8473, 8479,
8504, 8508, 8509, 8510, 8515, 8516, 8517, 8518, 8519, 8521, 8522, 8523, 8525,
8527, 8528, 9006,9010, 9018, 9019, 9020, 9032 e 9504 da NBM/SH – NCM.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Art. 3º Ficam
revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – a Seção XLV do Anexo 1;
II – o inciso XXIX do caput do art. 11 do Anexo 3; e
III – a Seção XXXII do Anexo 3.
Florianópolis, 5 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda