DECRETO Nº 1.225, DE 11 DE JULHO DE 2017
Concede redução da
base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do
processo nº SEF 10360/2017,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de julho a 31 de dezembro
de 2017, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento)
de suínos vivos originários deste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de julho de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de
Estado da Fazenda