DECRETO Nº 28.144, de 30
de dezembro de 1985
Transfere, por doação,
unidades escolares estaduais ao Município de Chapecó e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com o
inciso III do Artigo 93, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência, por
doação, ao Município de Chapecó, as seguintes unidades escolares:
I – Escola Isolada Estadual Sarapião
– código 11.02.028;
II – Escola Isolada Estadual Gramados – código
11.02.014;
III – Escola Isolada Estadual Rodeio Bonito –
código 11.02.026;
IV – Escola Isolada Estadual Passo dos Fortes –
código 11.03.023;
V – Escola Isolada Estadual Linha Produtora –
código 11.03.316.
Art. 2º - Para a execução deste Decreto, no que
couber, os atos de transferência, por doação, serão processados pela
Coordenadoria de Administração Patrimonial do Estado – CAP/SEF, parte
patrimonial, e pela 11ª Unidade de Coordenação Regional – UCRE/SE, parte
docente e discente.
Art. 3º - Para fazer face às despesas
decorrentes deste Decreto serão empregados recursos consignados no Orçamento do
Estado.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de
dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado