DECRETO Nº 28.144, de 30 de dezembro de 1985

 

Transfere, por doação, unidades escolares estaduais ao Município de Chapecó e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com o inciso III do Artigo 93, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada a transferência, por doação, ao Município de Chapecó, as seguintes unidades escolares:

 

I – Escola Isolada Estadual Sarapião – código 11.02.028;

II – Escola Isolada Estadual Gramados – código 11.02.014;

III – Escola Isolada Estadual Rodeio Bonito – código 11.02.026;

IV – Escola Isolada Estadual Passo dos Fortes – código 11.03.023;

V – Escola Isolada Estadual Linha Produtora – código 11.03.316.

 

Art. 2º - Para a execução deste Decreto, no que couber, os atos de transferência, por doação, serão processados pela Coordenadoria de Administração Patrimonial do Estado – CAP/SEF, parte patrimonial, e pela 11ª Unidade de Coordenação Regional – UCRE/SE, parte docente e discente.

 

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto serão empregados recursos consignados no Orçamento do Estado.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado