DECRETO Nº 24.716, de 22
de janeiro de 1985
Autoriza a reversão de área
de terras no Município de Rio do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta do Processo nº 29.527, de 27 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a promover a reversão da área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros
quadrados), situada no lugar denominado Alto São Bernardo, no Município de Rio
do Oeste, a Artur Pereira e sua mulher.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 58.166, às fls. 119, do livro 3-AD, no Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado