DECRETO Nº 24.716, de 22 de janeiro de 1985

 

Autoriza a reversão de área de terras no Município de Rio do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 29.527, de 27 de novembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão da área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no lugar denominado Alto São Bernardo, no Município de Rio do Oeste, a Artur Pereira e sua mulher.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 58.166, às fls. 119, do livro 3-AD, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado