DECRETO Nº 24.730, de 28
de janeiro de 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “g”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – É declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação amigável ou judicial, um edifício com a área de 959,02 m²
(novecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e
dois decímetros quadrados) localizado no bairro Nossa Senhora das Graças, na
continuação da Rua Pedro José João, em Itajaí, de propriedade da Empreiteira de
Mão de Obra Búrigo Ltda., e destinado à instalação da
Cadeia Pública.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Segurança Pública
autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo Único – A Secretaria de Segurança
Pública será representada, nos atos expropriatórios, pelo seu Secretário ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do bem abrangido por
este Decreto.
Art. 4º – As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta do Projeto 20302.06300251066 elemento 4130.00, do
orçamento da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado