DECRETO Nº 24.730, de 28 de janeiro de 1985

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “g”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um edifício com a área de 959,02 m² (novecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados) localizado no bairro Nossa Senhora das Graças, na continuação da Rua Pedro José João, em Itajaí, de propriedade da Empreiteira de Mão de Obra Búrigo Ltda., e destinado à instalação da Cadeia Pública.

 

Art. 2º – Fica a Secretaria de Segurança Pública autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo Único – A Secretaria de Segurança Pública será representada, nos atos expropriatórios, pelo seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído. 

 

Art. 3º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do bem abrangido por este Decreto.

 

Art. 4º – As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Projeto 20302.06300251066 elemento 4130.00, do orçamento da Secretaria de Segurança Pública.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de janeiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado