DECRETO Nº 16.362, de 18
de março de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Ibicaré.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibicaré, uma área de terras com 960 m² (novecentos e sessenta
metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 471/81, de 23 de setembro de
1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Frente, ao Norte, 24,50
m, com a Av. Dr. Hercílio Luz; Fundos, ao Sul, 24,50 m, com terras da Campanha
Nacional de Escolas da Comunidade; Lado Esquerdo, ao Leste, 39,20 m, com terras
de Antonio Irineu Festugato;
Lado Direito, ao Oeste, 39,20 m, com terras de Giuseppe Baggio.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado