DECRETO Nº 16.362, de 18 de março de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Ibicaré.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibicaré, uma área de terras com 960 m² (novecentos e sessenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 471/81, de 23 de setembro de 1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Frente, ao Norte, 24,50 m, com a Av. Dr. Hercílio Luz; Fundos, ao Sul, 24,50 m, com terras da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade; Lado Esquerdo, ao Leste, 39,20 m, com terras de Antonio Irineu Festugato; Lado Direito, ao Oeste, 39,20 m, com terras de Giuseppe Baggio.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de março de 1982

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado