DECRETO Nº 17.107, de 17 de junho de 1982
Autoriza permuta de
imóveis no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º, item III,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº
04.116, de 16 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Companhia de Distritos Industriais
de Santa Catarina – CODISC, por permuta, uma área de terras com 6.969,76m²
(seis mil novecentos e sessenta e nove metros e setenta e seis centímetros
quadrados), com benfeitoria, oferecendo em contrapartida, um terreno com
9.600,00m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), com benfeitoria, ambos
localizados no Município de Imbituba.
Parágrafo Único – Os
imóveis a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e
metragens: o primeiro – ao norte, em três linhas, sendo a lª com 30,80m, a 2ª
com 19,00m e a 3ª com 25,50m, todas em terras da CODISC; ao sul, com a rua “C”,
83,90m; ao leste, com a rua “3”, 88,30m; ao oeste, em duas linhas, sendo a 1ª
com 72,00m e a 2ª com 17,00m, com terras da CODISC. O segundo – ao nordeste,
com a rua Adolfo Konder, 160,00m; ao sudeste, com a rua Leoberto Leal, 60,00m;
do lado direito com a rua Dias Velho; do lado esquerdo, com a rua Antonieta de
Barros, em forma de um retângulo.
Art. 2º - A Fazenda
Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação, ou por
quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de
junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado