DECRETO Nº 18.377, de 3
de novembro de 1982
Autoriza a doação de área de terras no município
de Joinville.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 09.161, de 04 de maio de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação Damas de Caridade da Catedral de Joinville, uma
área de terras com cerca de 430,00m² (quatrocentos e trinta metros quadrados),
situada à rua Ottokar Doerfel,
em Joinville, destinada à construção da sede da entidade.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Ottokar Doerfel, 14,24m; fundos,
com terras de Osmar Soter Corrêa, 14,24m; de um lado,
com terras do Governo do Estado, 30,20m; de outro lado, com terras de Osmar Soter Corrêa, 30,20m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado