DECRETO Nº 18.080, de 29
de setembro de 1982
Autoriza a doação de área de terras no Município
de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 01.779, de 08 de janeiro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação dos Servidores Públicos de Santa Catarina, uma
área de terras com 1.611,4360 m², desmembrada de porção maior, localizada em Canasvieiras, nesta Capital, destinada para abertura de
acesso à praia.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
particulares, 81,44m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 81,71m; ao
leste, com terras da Associação dos Servidores Públicos de Santa Catarina,
20,00m; ao oeste, com a praia, 20,00m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado