DECRETO Nº 17.756, de 26
de agosto de 1982.
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Matos Costa.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Matos Costa, uma
área de terras com 1.250 m² (hum mil e duzentos e cinquenta metros quadrados),
destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com o lote nº 55, de
propriedade de Maria Nunes; ao sul, com a linha férrea da Rede Ferroviária
Federal S/A; a leste, com a Rua Matos Costa; ao oeste, com o lote nº 50, de
propriedade de Luiz Masnik.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado