DECRETO Nº 17.756, de 26 de agosto de 1982.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Matos Costa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Matos Costa, uma área de terras com 1.250 m² (hum mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com o lote nº 55, de propriedade de Maria Nunes; ao sul, com a linha férrea da Rede Ferroviária Federal S/A; a leste, com a Rua Matos Costa; ao oeste, com o lote nº 50, de propriedade de Luiz Masnik.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de agosto de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado