DECRETO Nº 17.015, de 4 de junho de 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, bem imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “n”,
e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - São
declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por compra ou
desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 717,46 m²
(setecentos e dezessete metros quadrados e quarenta e seis decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, localizadas à Avenida José Acácio
Moreira, na sede do Município de Tubarão, pertencentes a Carlos Hoepcke S/A – Administração, Participação e Empreendimentos,
destinadas à instalação do Escritório de Fiscalização, Laboratório e Oficinas e
ou outras instalações do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Parágrafo Único – O
imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações:
frente, ao Sul, medindo 26,10 m com a Avenida José Acácio Moreira; fundos, ao
Norte, com 20,90 m e a Leste, com 39,50 m, com terras pertencentes ao
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina e, ao Oeste, medindo
37,80 m, com a Rua Luiz Pedro de Oliveira.
Art. 2º - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo Único – O
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos
atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial,
for por ele constituído.
Art. 3º - As despesas
com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do
Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de
junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado