DECRETO Nº 12.001, de 4 de setembro de 1980

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de Luiz Alves.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.947, de 13 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Luiz Alves, uma área de terras com 13.262,00m² (treze mil duzentos e sessenta e dois metros quadrados), destinada à construção de um módulo esportivo.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Adolfo Bompani, 271,00m; ao sul, com terras do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luiz Alves, 235,00m; ao leste, com o ribeirão Miguel, 51,00m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 65,00m.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de setembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado