DECRETO Nº 12.001, de 4 de
setembro de 1980
Autoriza a doação de área de terras no Município
de Luiz Alves.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.947, de 13 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Luiz Alves, uma área de terras com
13.262,00m² (treze mil duzentos e sessenta e dois metros quadrados), destinada
à construção de um módulo esportivo.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Adolfo Bompani, 271,00m; ao sul, com terras do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luiz Alves, 235,00m; ao leste, com o
ribeirão Miguel, 51,00m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 65,00m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado