DECRETO Nº 12.006, de 5 de setembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.671, de 15 de julho de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma área de terras com 1.726,72m² (hum mil setecentos e vinte e seis metros e setenta e dois centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.569, de 24 de junho de 1980, destinada à ampliação do Quartel da 3ª Companhia do Corpo de Bombeiros.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua 7 de Setembro, 16,50m; fundos, com terras de Germano Weise, 20,20m; de um lado, com terras da Municipalidade, 98,55m; de outro lado, com terras do Governo do Estado, 110,75m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar do Estado ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado