DECRETO Nº 12.006, de 5 de
setembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Blumenau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 14.671, de 15 de julho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma
área de terras com 1.726,72m² (hum mil setecentos e vinte e seis metros e
setenta e dois centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.569, de 24
de junho de 1980, destinada à ampliação do Quartel da 3ª Companhia do Corpo de
Bombeiros.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua 7 de
Setembro, 16,50m; fundos, com terras de Germano Weise,
20,20m; de um lado, com terras da Municipalidade, 98,55m; de outro lado, com
terras do Governo do Estado, 110,75m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar do Estado ou por quem
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado