DECRETO Nº 642, DE 11 DE MARÇO DE 2016
Cria a Comissão de Acompanhamento das Obras de Restauração e
Revitalização da Ponte Hercílio Luz e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71N da Constituição do Estado, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0435/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Obras de
Restauração e Revitalização da Ponte Hercílio Luz.
Parágrafo único. A Comissão de que trata este Decreto tem como objetivos
sugerir ao Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) providências relativas
às obras e aos projetos desenvolvidos para a restauração e revitalização da
Ponte Hercílio Luz, bem como acompanhar essas obras.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelo
Presidente do DEINFRA, que a presidirá, e por representantes das seguintes
entidades convidadas:
I – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC);
II – Associação Catarinense de Engenheiros (ACE);
III – Associação Catarinense dos Empresários de Obras Públicas (ACEOP);
IV – Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF);
V – Associação Catarinense de Consultores de Obras Públicas (ACCOP); e
VI – Fundação Catarinense de Cultura (FCC).
Parágrafo único. A Comissão se reunirá quando convocada por seu
Presidente.
Art. 3º Os representantes da Comissão de que trata este Decreto não
receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de
suas atividades considerado de relevante interesse público e social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 264, de 25 de maio de 2011.
Florianópolis, 11
de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura