DECRETO Nº 26.130, de 21 de junho de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Peritiba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 8.360, de 02 de abril de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Peritiba, uma área de terras com 1.300,00m² (hum mil e trezentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 473, de 22 de fevereiro de 1985, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de junho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado