DECRETO Nº 26.446, de 12 de julho de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Mafra.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 16.196, de 12 de julho de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mafra, áreas de terras medindo respectivamente 11.402,20m² (onze mil quatrocentos e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e 2.692,11m² (dois mil seiscentos e noventa e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.305, de 06 de junho de 1984, destinadas à construção do Quartel da Companhia da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de julho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado