DECRETO Nº 26.446, de 12
de julho de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Mafra.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 16.196, de 12 de julho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mafra, áreas de
terras medindo respectivamente 11.402,20m² (onze mil quatrocentos e dois metros
quadrados e vinte decímetros quadrados) e 2.692,11m² (dois mil seiscentos e
noventa e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal
nº 1.305, de 06 de junho de 1984, destinadas à construção do Quartel da Companhia
da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de julho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado