DECRETO Nº 26.534, de 26
de julho de 1985
Autoriza a Concessão de
Uso de imóvel no Município de Rodeio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item I, da Lei nº 5.704,
de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 07.158, de 22 de março e 19.506, de 25 de junho de
1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a ceder, por Concessão de Uso, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Rodeio, pelo prazo de dez (10) anos, uma área de terras com 690,00m² (seiscentos
e noventa metros quadrados), com benfeitoria, situada no Município mencionado,
destinada à instalação da sede do Sindicato.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 22.873, às fls. 266, do livro 3-J, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – O imóvel será restituído ao Estado,
independente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo
estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado