DECRETO Nº 26.534, de 26 de julho de 1985

 

Autoriza a Concessão de Uso de imóvel no Município de Rodeio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 07.158, de 22 de março e 19.506, de 25 de junho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a ceder, por Concessão de Uso, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rodeio, pelo prazo de dez (10) anos, uma área de terras com 690,00m² (seiscentos e noventa metros quadrados), com benfeitoria, situada no Município mencionado, destinada à instalação da sede do Sindicato.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 22.873, às fls. 266, do livro 3-J, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de julho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado