DECRETO Nº 26.828, de 20 de agosto de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Catanduvas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.569, de 26 de julho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduvas, uma área de terras com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 550, de 15 de julho de 1985, destinada à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua da Paz, 30,00m; ao sul, leste e oeste, com terras da doadora, com respectivamente 30,00m; 20,00m e 20,00m.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 24.848, de 15 de fevereiro de 1985.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado