DECRETO Nº 26.828, de 20
de agosto de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Catanduvas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no
artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 23.569, de 26 de julho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduvas, uma área de terras com 600,00m² (seiscentos
metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 550, de 15 de julho de 1985,
destinada à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua da
Paz, 30,00m; ao sul, leste e oeste, com terras da doadora, com respectivamente
30,00m; 20,00m e 20,00m.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
24.848, de 15 de fevereiro de 1985.
Florianópolis, 20 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado