DECRETO Nº 26.958, de 29
de agosto de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Monte Castelo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02 de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual,
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Castelo,
uma área de terras com 640,00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 582, de 22 de abril de 1985, destinada à construção
da Delegacia de Polícia.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado