DECRETO Nº 13.833, de 4
de maio de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área
de terras com 6.922,74 m² (seis mil, novecentos e vinte e dois metros e setenta
e quatro centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 105/80, de 1º de
dezembro de 1980, destinada à construção de uma Oficina de Saneamento.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo esta localizado no loteamento Belo Horizonte e possui as seguintes
confrontações: Norte, com uma rua sem denominação; Sul, com uma rua sem
denominação; Leste, com terras de Zico Machado de Almeida e Industrial
Baldissera Ltda; e Oeste, com as chácaras 01, 02 e 03 do mesmo loteamento.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado