DECRETO Nº 13.833, de 4 de maio de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terras com 6.922,74 m² (seis mil, novecentos e vinte e dois metros e setenta e quatro centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 105/80, de 1º de dezembro de 1980, destinada à construção de uma Oficina de Saneamento.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo esta localizado no loteamento Belo Horizonte e possui as seguintes confrontações: Norte, com uma rua sem denominação; Sul, com uma rua sem denominação; Leste, com terras de Zico Machado de Almeida e Industrial Baldissera Ltda; e Oeste, com as chácaras 01, 02 e 03 do mesmo loteamento.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de maio de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado