DECRETO Nº 12.309, de 2 de
outubro de 1980
Autoriza permuta de áreas
de terras no Município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 10.699, de 30 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Gustavo Coninck Sobrinho, por permuta, uma área de
terras com 3.060,00m² (três mil e sessenta metros quadrados), oferecendo em
contrapartida, dois terrenos medindo, respectivamente, 6.824,00m² (seis mil
oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), e 224,58m² (duzentos e vinte e quatro
metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), todos localizados na cidade
de Rio do Sul.
Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo
anterior estão matriculados sob números 5.412, às fls. 109, do livro 3-B;
1.181, R/6 e 3.130, R/2, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as
seguintes confrontações e metragens: o primeiro – frente, com a rua Dom Bosco,
60,00m; fundos, com terras de Gustavo Coninck
Sobrinho, 60,00m; de um lado, com terras de Gustavo Coninck
Sobrinho, 51,00m; de outro lado, com terras de Gustavo Coninck
Sobrinho, 51,00m. O segundo – frente, com a BR-470 e com o Posto de Encontro Ltda, 61,20m; fundos, com terras de Leopoldo Vicente,
67,60m; de um lado, com terras de Nibert Westphal, 106,00m; de outro lado, com a rua Rodeio, 106,00m.
O terceiro – frente, com a rua 7 de Setembro, 11,40m; fundos, com terras de
Nelson Morro, 11,40m; de um lado, com terras de Naci
Rubia Probst, 19,70m; de outro lado, com uma Servidão
de uso comum, 19,70m.
Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado