DECRETO Nº 12.309, de 2 de outubro de 1980

 

Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Rio do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.699, de 30 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Gustavo Coninck Sobrinho, por permuta, uma área de terras com 3.060,00m² (três mil e sessenta metros quadrados), oferecendo em contrapartida, dois terrenos medindo, respectivamente, 6.824,00m² (seis mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), e 224,58m² (duzentos e vinte e quatro metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), todos localizados na cidade de Rio do Sul.

 

Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior estão matriculados sob números 5.412, às fls. 109, do livro 3-B; 1.181, R/6 e 3.130, R/2, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – frente, com a rua Dom Bosco, 60,00m; fundos, com terras de Gustavo Coninck Sobrinho, 60,00m; de um lado, com terras de Gustavo Coninck Sobrinho, 51,00m; de outro lado, com terras de Gustavo Coninck Sobrinho, 51,00m. O segundo – frente, com a BR-470 e com o Posto de Encontro Ltda, 61,20m; fundos, com terras de Leopoldo Vicente, 67,60m; de um lado, com terras de Nibert Westphal, 106,00m; de outro lado, com a rua Rodeio, 106,00m. O terceiro – frente, com a rua 7 de Setembro, 11,40m; fundos, com terras de Nelson Morro, 11,40m; de um lado, com terras de Naci Rubia Probst, 19,70m; de outro lado, com uma Servidão de uso comum, 19,70m.

 

Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de outubro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado