DECRETO Nº 12.008, de 5 de
setembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Fraiburgo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 15.944, de 08 de agosto de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, uma
área de terras com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 410, de 18 de julho de 1980, destinada à construção da
Delegacia de Polícia.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado