DECRETO Nº 12.018, de 5 de
setembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Rio das Antas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.811, de 12 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Victor Loss e
sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 5.000,00m² (cinco mil
metros quadrados), situada no Município de Rio das Antas, onde se encontra
construída a E.I. Linha Floresta.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com o Arroio Rio das Antas;
ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado