DECRETO Nº 12.218, de 25 de setembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Turvo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 12.359, de 18 de junho de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Turvo, uma área de terras com 3.450,00m² (três mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 500, de 19 de maio de 1980, onde se encontra implantado o parque esportivo da E.B. de Turvo.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de setembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado