DECRETO Nº 4790, de 13
de abril de 1978.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Campo Alegre.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 12.078, de 09 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, uma área de
terras com cerca de 6.680m² (Seis mil seiscentos e oitenta metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 460, de 12 de agosto de 1977, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. I. Saltinho.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado