DECRETO Nº 4790, de 13 de abril de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Campo Alegre.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 12.078, de 09 de setembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, uma área de terras com cerca de 6.680m² (Seis mil seiscentos e oitenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 460, de 12 de agosto de 1977, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Saltinho.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de abril de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado