DECRETO Nº 11.337, de 30 de junho de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Sombrio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 09.961, de 23 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Antonio Inácio Sobrinho, um terreno com 696,00m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados), e de Arlindo Edílio da Rosa, um terreno com 1.396,20m² (hum mil trezentos e noventa e seis metros e vinte centímetros quadrados), ambos situados no município de Sombrio, destinados à construção do Forum.

 

Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras do doador, 59,00m; ao sul, com terras de Arlindo Edílio da Rosa, 57,00m; ao leste, com terras do doador, 12,00m; ao oeste, com a Avenida Nereu Ramos, 12,00m. O segundo – ao norte, com terras de Antonio Inácio Sobrinho, 57,00m; ao sul, com a rua “B”, 50,40m; ao leste, com terras do doador, 26,00m; ao oeste, com a Avenida Nereu Ramos, 26,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de junho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado