DECRETO Nº 11.337, de 30
de junho de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 09.961, de 23 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Antonio Inácio
Sobrinho, um terreno com 696,00m² (seiscentos e noventa e seis metros
quadrados), e de Arlindo Edílio da Rosa, um terreno
com 1.396,20m² (hum mil trezentos e noventa e seis metros e vinte centímetros
quadrados), ambos situados no município de Sombrio, destinados à construção do Forum.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao
norte, com terras do doador, 59,00m; ao sul, com terras de Arlindo Edílio da Rosa, 57,00m; ao leste, com terras do doador,
12,00m; ao oeste, com a Avenida Nereu Ramos, 12,00m. O segundo – ao norte, com
terras de Antonio Inácio Sobrinho, 57,00m; ao sul,
com a rua “B”, 50,40m; ao leste, com terras do doador, 26,00m; ao oeste, com a
Avenida Nereu Ramos, 26,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado