DECRETO Nº 1.685, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Introduz a
Alteração 3.955 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 11017/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
alteração:
ALTERAÇÃO 3.955 – O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar
acrescido do § 34, com a seguinte redação:
“Art. 196.
....................................................................................
...................................................................................................
§ 34. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá determinar
que a contribuição de que trata a alínea “e” do inciso II do § 1º deste artigo
seja realizada em favor de fundo instituído pelo Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2018.
Florianópolis, 6 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário
de Estado da Fazenda