DECRETO Nº 51, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015
Homologa situação de emergência no
município que menciona.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência declarada no Município de Laurentino, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 950, de 2 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de
decretação no município.
Florianópolis, 19 de fevereiro de
2015.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
José Ari
Vequi
Milton Hobus