DECRETO Nº 640, DE 10 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 1865/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente as unidades Escola de Ensino Fundamental (EEF) Serra do Pinheirinho, EEF Fundo do Engenho Velho, EEF Morro do Sul, Escola Isolada (EI) Pinheirinho do Meio, EEF Rio Cará, EEF Sanga da Curva, EEF Sanga da Paca, EEF Engenho Velho, EEF Rio de Dentro, EEF Barra do Pinheirinho, EEF Costão da Pedra, EEF Morro do Tenete, EEF Tigre Preto, EEF Angelo Savi Mondo, EEF Cesar Beletini, EEF Morro da Queimada, EEF Encruzo da Pedra, EEF Pinheirinho Baixo, EEF Último Rio, EEF Linha São Pedro, EI Linha Taimbé e EI Rio de Dentro, rede pública de ensino, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Jacinto Machado, com base no Parecer CEDB nº 001, aprovado em 15/02/2016;

 

II – aprovar a mudança do mantenedor de Centro Educacional Universo Positivo Ltda. ME para o mantenedor Dom Sistema Educacional Ltda. ME e a mudança da denominação do estabelecimento de ensino de Centro Educacional Universo do Saber (CEUS) para Dom Sistema Educacional, referente ao Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, Parecer CEE/SC nº 060/2003, autorizado para o mantenedor Centro Educacional Universo Positivo Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Maravilha, estando o Centro Educacional Universo Positivo Ltda. ME proibido a partir desta data de efetivar novas matrículas, fazendo cessar os efeitos do parecer autorizativo de funcionamento Parecer CEE/SC nº 060/2013, a contar de 31/12/2016, com base no Parecer CEDP nº 002, aprovado em 15/02/2016;

 

III – corrigir a nomenclatura do Curso de Bacharelado em Engenharia da Pesca, ofertado no Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), no campus VI – UDESC Sul Catarinense, Município de Laguna, para curso de Bacharelado em Engenharia de Pesca, com base no Parecer nº 001 e na Resolução nº 001, aprovados em 16/02/2016;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser oferecido no Instituto de Reabilitação Estética e Educação Integrada (IREI), rede privada de ensino, mantida pelo Instituto de Reabilitação Estética e Educação Integrada Ltda. EPP, com sede na Rua Araranguá, nº 242, bairro América, Município de Joinville, com base no Parecer nº 002, aprovado em 16/02/2016; e

 

V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Imagem Pessoal, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Instituto de Reabilitação Estética e Educação Integrada (IREI), rede privada de ensino, mantida por Instituto de Reabilitação Estética e Educação Integrada Ltda. EPP, com sede na Rua Araranguá, nº 242, bairro América, Município de Joinville, com base no Parecer nº 003, aprovado em 16/02/2016.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de março de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação