DECRETO Nº 1.366, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 21198/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico de
Infraestrutura, a ser ofertado no Centro de Ensino Local X, rede particular de
ensino, mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional Local X Ltda. ME,
Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 163, aprovado
em 26/09/2017;
II – autorizar o funcionamento do
Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Mamografia, Eixo Tecnológico
de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Centro de Ensino Local X, rede
particular de ensino, mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional
Local X Ltda. ME, Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEE/SC
nº 164, aprovado em 26/09/2017;
III – aprovar a inclusão das Escolas
de Referência da rede pública de ensino nos pareceres já aprovados no Conselho
Estadual de Educação (CEE/SC), inseridos na tabela apresentada na fl. 2 da
análise do Parecer CEE/SC nº 165/2017, para efeito de certificação dos alunos
que frequentam e que cursaram em Casas Familiares Rurais, mantidas pela
Associação Estadual das Casas Familiares Rurais do Mar (ARCAFAR) em convênio
com a Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº
165, aprovado em 26/09/2017;
IV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Design – Habilitação em Design Gráfico, ofertado pelo
Centro de Artes (CEART), campus I –
UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 166 e na
Resolução CEE/SC nº 059, aprovados em 26/09/2017;
V – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado pelo Centro de Educação
Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus
V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da UDESC, mantida pelo Estado
de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 167 e na Resolução CEE/SC nº 060, aprovados em 26/09/2017;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Ciências
da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus
I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 168 e na Resolução CEE/SC nº 061, aprovados em 26/09/2017;
VII – renovar o reconhecimento do
Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado pelo Centro
Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 169 e na Resolução CEE/SC nº 062, aprovados em 26/09/2017;
VIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Design de Moda, ofertado pelo UNIFEBE, mantido pela
FEBE, com sede no Município de Brusque, pelo prazo de 3 (três) anos, com base
no Parecer CEE/SC nº 170 e na Resolução CEE/SC nº 063, aprovados em 26/09/2017;
e
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertado na
Universidade do Contestado, nos campi
dos Municípios de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União, Rio
Negrinho e nos Polos dos Municípios de Caçador, Balneário Camboriú, Campos
Novos, Chapecó, Florianópolis, Blumenau, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco
do Sul, São João Batista e Tijucas, da Universidade do Contestado (UnC),
mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município
de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 171 e na Resolução CEE/SC nº
064, aprovados em 26/09/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de
2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação