DECRETO Nº 1.366, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 21198/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico de Infraestrutura, a ser ofertado no Centro de Ensino Local X, rede particular de ensino, mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional Local X Ltda. ME, Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 163, aprovado em 26/09/2017;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Mamografia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Centro de Ensino Local X, rede particular de ensino, mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional Local X Ltda. ME, Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 164, aprovado em 26/09/2017;

 

III – aprovar a inclusão das Escolas de Referência da rede pública de ensino nos pareceres já aprovados no Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), inseridos na tabela apresentada na fl. 2 da análise do Parecer CEE/SC nº 165/2017, para efeito de certificação dos alunos que frequentam e que cursaram em Casas Familiares Rurais, mantidas pela Associação Estadual das Casas Familiares Rurais do Mar (ARCAFAR) em convênio com a Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 165, aprovado em 26/09/2017;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design – Habilitação em Design Gráfico, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 166 e na Resolução CEE/SC nº 059, aprovados em 26/09/2017;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 167 e na Resolução CEE/SC nº 060, aprovados em 26/09/2017;

 

VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 168 e na Resolução CEE/SC nº 061, aprovados em 26/09/2017;

 

VII – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 169 e na Resolução CEE/SC nº 062, aprovados em 26/09/2017;

 

VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design de Moda, ofertado pelo UNIFEBE, mantido pela FEBE, com sede no Município de Brusque, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 170 e na Resolução CEE/SC nº 063, aprovados em 26/09/2017; e

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertado na Universidade do Contestado, nos campi dos Municípios de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União, Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Caçador, Balneário Camboriú, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Blumenau, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 171 e na Resolução CEE/SC nº 064, aprovados em 26/09/2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação